Publicadas no dia 9 de julho no Diário Oficial da União, as novas regras trazidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) passarão a vigorar em agosto do ano que vem. Até lá, as empresas precisam se adaptar a uma realidade inédita para o uso de informações privadas dos usuários de internet, que serão beneficiados pelas medidas.
É o que diz a especialista em proteção de dados, direito digital e propriedade intelectual, Luiza Sato, sócia de ASBZ Advogados. Segundo ela, a prática que muitas empresas adotam, de fornecer termos de uso e políticas de privacidade de difícil compreensão e, em um clique, induzir a concordar que "leu e aceitou tudo”, está com os dias contados. "A nova lei exige que deve estar claro para o usuário com o que ele está concordando, devendo haver informações compreensíveis. Quando possível, o consentimento deve ser granular, ou seja, sem aceitar tudo de uma vez, e sim, separadamente, para cada diferente forma ou finalidade de tratamento dos dados”, explica.
Outro ponto que a LGPD trará, segundo Sato, é a diminuição no número de e-mails indesejados nas caixas de entrada. "Isso porque as empresas deverão ter uma base legal que justifique o envio dessas mensagens, como: o consentimento do destinatário, uma obrigação legal ou regulatória, ou a celebração de um contrato”, alerta a especialista.
Mas as mudanças não param por aí. As empresas ainda terão que se adaptar a outras normas, como, por exemplo, a simplificação dos formulários para aquisição de um serviço ou produto na internet. "Isso porque a lei tem como um de seus princípios o da necessidade, ou seja, as empresas deverão tratar dados pertinentes, proporcionais e não excessivos”, informa Sato, que exemplifica: "Não precisaremos mais informar time do coração, nome do cachorro, peso e altura para a simples compra de uma torradeira”.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Além das mudanças para os usuários de internet, as empresas e órgãos que lidam diretamente com os dados pessoais dos consumidores também terão um novo cenário pela frente. Para cuidar da implementação da lei, foi criada a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que também irá vai editar normas e fiscalizar procedimentos.
Sato explica que, em relação à segurança, a lei determina que quem trata dados pessoais deve utilizar medidas técnicas e administrativas que sejam capazes de protegê-los, por exemplo, de acessos não autorizados ou de situações que coloquem em risco a privacidade. "Uma grande novidade trazida pela lei foi a obrigação de se comunicar à ANPD e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares”, pontua a especialista. Segundo ela, uma das penalidades previstas na lei, e que poderá ser aplicada pela ANPD, é a multa, por infração, de até 2% do faturamento líquido da empresa que descumprir ou quebrar as regras.
Redes Sociais
Falando em proteção de dados, quem usa as redes sociais deve ficar alerta. A superexposição da internet não está resguardada pela lei. Ou seja, se você compartilha livremente informações pessoais pelo Facebook, Instagram ou Twitter, por exemplo, pode enfrentar problemas bastante graves.
Sato alerta para os cuidados que devem ser tomados no dia a dia para acrescentar ainda mais proteção aos dados. "Os usuários das redes sociais devem sempre entender o motivo de o serviço contratado ser gratuito. Se você não está pagando nada por determinado serviço, os seus dados pessoais podem estar cobrindo esse pagamento. É interessante ler o
Outros pontos destacados pela especialista são: ficar atentos com links estranhos, não fornecer dados bancários e financeiros, e não divulgar fotos de documentos de identificação, diplomas, contratos ou quaisquer outros materiais que contenham dados pessoais. Posts expressando opiniões também podem acabar por divulgar informações que podem ser usadas indevidamente.
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