A Justiça do Distrito Federal condenou a operadora TIM a pagar R$ 50 milhões por danos morais coletivos, em ação movida pelo Ministério Público (MP) do Distrito Federal. A empresa é acusada de derrubar chamadas telefônicas feitas por clientes do plano Infinity, por meio de uma promoção que não está mais em vigor. O objetivo, à época, seria obrigar que os consumidores refizessem as chamadas para cobrar numa nova tarifa de 25 centavos.
Em nota, a operadora afirma que “irá tomar as medidas cabíveis”.
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De acordo com o MP, a empresa passou a oferecer o plano Infinity em 2009 com a promessa de ligações ilimitadas ao custo fixo de R$ 0,25 somente no primeiro minuto. O consumidor deveria telefonar para outro número também da operadora para falar sem limite de tempo.
O órgão cita a Agência Nacional de Telecomunicações, que também na ocasião concluiu que a oferta sobrecarregou o sistema de telefonia, fazendo com que o desligamento do Infinity fosse quatro vezes maior do que os demais planos ofertados pela TIM.
Propaganda enganosa, segundo relatora
Na peça judicial, a desembargadora Maria Ivatônia, relatora do caso, cita levantamentos da própria Anatel que indicam o encerramento de chamadas com duração superior a uma hora e 20 minutos. “Tal prática se dava de maneira quase padronizada, dentro da mesma rede, sem que tivesse havido deslocamento do consumidor”, afirma o texto.
A relatora considera que os clientes foram “vítimas de propaganda enganosa” e pondera que eles “tiveram que refazer a ligação para continuar a chamada em virtude da interrupção culposa e/ou dolosa do serviço”, fazendo com que tivessem de arcar “novamente com o custo do primeiro minuto de ligação”.
Estudo da Anatel realizado em 12 de agosto de 2010 e citado na decisão indica que mais de 26 mil usuários foram vítimas de encerramento da ligação durante período de seis horas.
Esta é a segunda vez que a TIM perde nos tribunais, visto que a prática, tido como abusiva pelo Ministério Público, foi reconhecida pela Justiça em primeira instância. Na fase atual, de segunda instância, a 5ª Turma Cível fixou a condenação por dano moral coletivo.
Os clientes da operadora não repartirão os R$ 50 milhões, que deverão se destinar ao Fundo Distrital da Lei de Ação Civil Pública.
Posicionamento da TIM
Em nota, a TIM informou que a Anatel “
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