O WhatsApp poderá ser usado para envio de intimações judiciais. A decisão, que visa a agilizar e desburocratizar o despacho do documento oficial, foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aprovou a medida por unanimidade.
A resolução tem como base uma portaria feita pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba (GO) em parceria com a OAB da cidade. Segundo o texto, o WhatsApp deve ser usado exclusivamente para realização de intimações e somente se as partes envolvidas aderirem voluntariamente aos termos do serviço.
Outra afirmação importante da Portaria n. 01/2015 é que o uso do WhatsApp para essa finalidade é facultativo. Pela norma, a mensagem precisa ter confirmação de recebimento no mesmo dia de envio. Se isso não ocorrer, será preciso enviar a intimação judicial pelo método convencional.
O autor da ideia é o juiz da comarca de Piracanjuba (GO), Gabriel Consigliero Lessa, que usa o mensageiro desde 2015 para comunic
"Com a aplicação da portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do período de trâmite processual", afirmou Gabriel Lessa, que acredita que o recurso tecnológico é um aliado do judiciário. Por causa da atitude, o magistrado chegou a receber destaque no Prêmio Innovare de 2015.
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