Tirar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) online é uma alternativa durante a quarentena provocada pela pandemia de coronavírus. Esse é o documento que a Receita Federal utiliza para identificar seus contribuintes. Por exemplo, para declarar imposto de renda, abrir uma conta no banco ou assinar um serviço online é necessário informar os 11 números que compõem o seu CPF. Além disso, para solicitar o auxílio emergencial aprovado pelo governo para reduzir os efeitos econômicos causados pela epidemia de COVID-19, é preciso ter o próprio cadastro e o dos familiares dependentes, como os filhos.

Desde 2012 já é possível tirar o CPF gratuitamente pela Internet, mediante o preenchimento de um formulário disponível no site da Receita Federal. No entanto, esta opção possui algumas regras e somente os cidadãos com título de eleitor e idade entre 16 e 25 anos poderiam solicitar o cadastro de pessoa física online. Com as regras de distanciamento social, o Ministério da Economia flexibilizou o regulamento e, agora, qualquer pessoa pode fazer o pedido remotamente. No entanto, esse pedido não é feito pelo mesmo formulário. A seguir, confira como solicitar o seu CPF online.

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Como tirar CPF online pelo formulário da Receita Federal

Passo 1. Acesse a página inicial da Receita Federal (receita.fazenda.gov.br) e clique na opção "Serviços" no menu principal;

Passo 2. Na página de serviços, clique na opção "Inscrição - 1ª via CPF - Brasileiros Residentes no Brasil", localizada na coluna "Serviços em destaque";

Passo 3. Na página de inscrição, clique na opção "Online", localizada na coluna "Onde" ao lado de "Situação";

Passo 4. Preencha o formulário com as informações pedidas e clique em "Enviar". Após essa tela, você será direcionado para uma página que já apresentará seu número de CPF;

Como tirar CPF online por e-mail

Se o seu caso não se adequa às regras para inscrição pelo formulário online, é possível solicitar o CPF por e-mail. A solução é temporária e tem validade até o dia 29 de maio. A medida foi tomada pela Receita Federal para evitar que os cidadãos saíssem de casa no período de distanciamento social necessário para conter a pandemia de coronavírus.

O e-mail deve ser enviado para o estado de sua jurisdição e conter os seguintes documentos anexados:

  • 1. Documento de identificação atualizado digitalizado
  • 2. Título de eleitor (facultativo)
  • 3. Comprovante de endereço (facultativo, mas será preciso informar o endereço completo no corpo do e-mail)
  • 4. Protocolo de atendimento fornecido pelo Banco do Brasil, Correios ou Caixa Econômica ou Protocolo de Atendimento gerado na Internet (facultativo)
  • 5. Foto de rosto (selfie) segurando o documento de identidade aberto (frente e verso) com número e foto do documento legíveis.

É importante ressaltar que nos casos de inscrição de crianças, a selfie precisa ser de um de seus responsáveis legais. Para saber para qual endereço de e-mail a solicitação deve ser enviada, é necessário localizar o estado de sua jurisdição na lista abaixo:

... PB, PE e RN) - [email protected]
  • 5ª Região Fiscal (BA e SE) - [email protected]
  • 6ª Região Fiscal (MG) - [email protected]
  • 7ª Região Fiscal (ES e RJ) - [email protected]
  • 8ª Região Fiscal (SP) - [email protected]
  • 9ª Região Fiscal (PR e SC) - [email protected]
  • Vale lembrar que a Receita Federal não emite mais o cartão de CPF. Outros documentos, como RG e carteira de motorista, apresentam o número do mesmo e são suficientes para a comprovação. Você também pode emitir um comprovante da sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas pelo site da Receita Federal (servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ImpressaoComprovante/ConsultaImpressao.asp).

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