Um novo saque do FGTS foi aprovado pelo governo federal, para diminuir os impactos econômicos causados pela Covid-19. A Medida Provisória (MP) 946/2020, prevê que os trabalhadores com saldo disponível nas contas do FGTS façam saques emergenciais de até R$ 1.045. Os saques poderão ser efetuados a partir do dia 15 de junho até 31 de dezembro e deverão seguir o calendário que ainda será divulgado pela Caixa Econômica.
A MP define que haverá uma ordem de saque para trabalhos com mais de uma conta do FGTS ativa. Os primeiros saques serão das contas vinculadas a trabalhos extintos e que possuem o menor saldo. Em seguida, os trabalhadores com as contas ativas com os menores valores, poderão sacar o benefício. Entretanto, quem preferir não realizar o saque emergencial deve informar a Caixa até o dia 30 agosto. Se a decisão não for notificada, o valor será depositado automaticamente na conta poupança do trabalhador.
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Além de garantir o saque emergencial, a MP 946 também extingue o fundo PIS-Pasep, que foi criado em 1975. O saldo do fundo será transferido para o FGTS, mas o abono salarial não sofrerá mudanças. Segundo o governo, o dinheiro remanescente do PIS-Pasep que não for movimentado até 1º de junho de 2025 será considerado abandonado e passará a ser propriedade da União.
Outro ponto importante é que o saque emergencial do FGTS é diferente do saque aniversário. Quem aderiu ao benefício de aniversário pode sacar uma porcentagem referente ao valor do salário, que varia de acordo com as determinações do Ministério da Economia sobre o saldo disponível nas contas. O calendário para o saque aniversário desse ano já foi divulgado pela Caixa e o prazo limite depende do mês de nascimento de cada trabalhador.
Durante a quarentena, os diversos saques do FGTS podem ser realizados pelo app CAIXA Tem. Embora o saque emergencial não esteja disponível no momento, o trabalhador já pode conferir o saldo do FGTS em sua conta no site da Caixa. Confira a seguir, como consultar o extrato.
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Como consultar saldo do FGTS
Passo 1. Acesse o site da Caixa (acessoseguro.sso.caixa.gov.br) destinado ao FGTS. Informe apenas o número de seu CPF ou NIS, selecione o documento a ser utilizado e, em seguida, pressione “Não sou um robô”. Selecione a opção “Cadastrar/Esqueci Senha” para criar o seu usuário;
Passo 2. Na página seguinte, leia os termos do cadastro de senha digital e selecione "aceito";
Passo 3. Após isso, informe seu nome completo, o nome de sua mãe e pai. Além disso, informe a data de nascimento e o número de seu RG sem digitar pontos e traço. Selecione "Não sou um robô" e confirme;
Passo 4. Na próxima página, informe um endereço de e-mail, cheque que não é um robô e confirme;
Passo 5. Um e-mail será encaminhado para o endereço informado. Localize o e-mail e acesse o link, que o redirecionará para o cadastramento de senha. Será preciso criar uma senha com no mínimo seis caracteres alfanuméricos e no máximo oito;
Passo 6. Informe os seus dados de login, marque que não é um robô e confirme;
Passo 7. Ao
Passo 8. Após isso, acesse a aba “FGTS” e encontre a opção “extrato”;
Passo 9. O saldo disponível da sua conta FGTS será exibido na página seguinte. Confira se há saldo suficiente para realizar o saque emergencial.
Via Senado Notícias, Planalto e Caixa
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